
Recorde-se que, há três meses, o Tribunal de Lisboa proibiu a RTP1 de transmitir uma tourada antes das 22.30, depois de uma providência cautelar interposta pela Associação Animal, por considerar que se tratava de um programa violento.
A Entidade Reguladora justifica a sua decisão por considerar "que as corridas de toiros à portuguesa não constituem, no sentido do artigo 27.º, n.º 2, da Lei da Televisão, programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes, não se lhes aplicando, por conseguinte, a imposição de transmissão entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas, acompanhada da difusão permanente de identificativo visual".
Em declarações ao DN, Azeredo Lopes, presidente da Entidade Reguladora, justificou a decisão da ERC com base na legislação em vigor, que "permite que crianças com mais de seis anos possam assistir ao espectáculo", além de admitir, em certos casos, os touros de morte. Quanto à decisão do Tribunal de Lisboa, Azeredo Lopes justifica que não tem jurisprudência, pois foi "uma decisão para um caso concreto".
Assim sendo, na opinião do regulador, não foram violados os limites que a lei estabelece em relação à liberdade de programação e, por isso, não se justifica restringir essa mesma liberdade. Esta ideia é explícita na deliberação do conselho regulador da ERC, que não reconhece "a existência, no conteúdo do programa em causa, de qualquer elemento susceptível de extravasar os limites à liberdade de programação".
Aliás, neste mesmo documento - que estará disponível no site da ERC nos próximos dias (www.erc.pt) -, a entidade afirma que "as crianças e os jovens são diariamente expostos a influências, desprovidas de arrimo na tradição ou sequer valor cultural, que, de muito longe, são mais violentas e prejudiciais do que as touradas - e nem nesses casos, necessariamente, cede a liberdade de programação".
Fonte: Diário de Noticias
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