O Director Regional da Cultura considerou que proposta de regulamento dos espectáculos tauromáquicos de natureza artística, proposta pelo Governo açoriano, constitui uma oportunidade para qualificar este tipo de eventos.
“A região não está dotada de um regulamento com este fim tendo-se, até ao momento, aplicado o regulamento nacional, que não contempla as especificidades regionais", afirmou Jorge Bruno aos jornalistas.
O Director Regional da Cultura, acompanhado da Secretária Regional da Educação e Formação, foi hoje ouvido pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Sociais, na delegação de Angra do Heroísmo, sobre a proposta de regulamento dos espectáculos tauromáquicos de natureza artística nos Açores.
Segundo Jorge Bruno, a adaptação da legislação nacional à realidade regional impõem-se, tanto mais que no Continente as alterações ocorrem apenas de 20 em 20 anos.
O responsável pela pasta da Cultura adiantou, ainda, que “as praças regionais são de segunda categoria”, o que faz com que os animais a utilizar “tenham de ter pelo menos quatro anos de idade”.
Uma das alterações propostas no regulamento regional prevê a existência de um período de transição de cinco anos, durante o qual poderão ser utilizados animais até três anos de idade.
“Esta transição justifica-se para que as explorações pecuárias se possam adaptar, dado que as condições de criação de gado na região não são as mesmas do continente português”, justificou Jorge Bruno.
“A região não está dotada de um regulamento com este fim tendo-se, até ao momento, aplicado o regulamento nacional, que não contempla as especificidades regionais", afirmou Jorge Bruno aos jornalistas.
O Director Regional da Cultura, acompanhado da Secretária Regional da Educação e Formação, foi hoje ouvido pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Sociais, na delegação de Angra do Heroísmo, sobre a proposta de regulamento dos espectáculos tauromáquicos de natureza artística nos Açores.
Segundo Jorge Bruno, a adaptação da legislação nacional à realidade regional impõem-se, tanto mais que no Continente as alterações ocorrem apenas de 20 em 20 anos.
O responsável pela pasta da Cultura adiantou, ainda, que “as praças regionais são de segunda categoria”, o que faz com que os animais a utilizar “tenham de ter pelo menos quatro anos de idade”.
Uma das alterações propostas no regulamento regional prevê a existência de um período de transição de cinco anos, durante o qual poderão ser utilizados animais até três anos de idade.
“Esta transição justifica-se para que as explorações pecuárias se possam adaptar, dado que as condições de criação de gado na região não são as mesmas do continente português”, justificou Jorge Bruno.
0 comentários (Dê a sua opinião):
Enviar um comentário