
De forma a permitir “uma melhor distribuição dos eventos ao longo da época taurina”, o executivo aprovou a introdução de novas regras quanto à periodicidade e quanto à definição de ganadeiro, “eliminando-se o requisito de inscrição na Associação de Criadores de Tourada à Corda e exigindo-se a inscrição de todo o gado bravo no Livro Genealógico ou Registo Zootécnico da Raça Brava”, indica o comunicado governamental.
Ainda no capítulo de “Touradas à corda”, os procedimentos, refere, “adequam-se deste modo também às realidades de ilhas em que esses espectáculos ocorrem como S. Jorge, Graciosa e Pico”.
Fonte: A União
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